DECRETO N. 25.494, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1956

Dispõe sôbre lotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados em estabelecimentos de ensino secundário e normal, localizados na Capital e abaixo discriminados, quatro (4) cargos de Diretor QE-PP-II - Padrao "Q", criados pela lei n. 650, de 28-2-1950 e cujas primitivas lotações foram canceladas pelo artigo 2° do Decreto n. 25.406, de 27 de janeiro de 1956 no Colégio Estadual e Escola Normal de Americana, na Escola Normal e Ginásio Estadual "Dr. Waldomiro da Silveira", de Cafelândia, na Escola Normal e Ginásio Estadual de Oswaldo Cruz e na Escola Normal e Ginásio Estadual de Pacaembu:
"Duque de Caxias"
"Frei Paulo Luig"
"Prof. Américo de Moura" e
"Prof. Gabriel Ortiz"
Artigo 2.º - Fica lotado, em cada um dos estabelecimentos de ensino secundário e normal da Capital, mencionados no artigo 1.° dêste decreto, o cargo de Secretário - QE-PP-I - Padrao "L", dentre os criados pela Lei n. 3.341, de 10-1-1956.
Artigo 3.º - Em cada um dos mesmos estabelecimentos ficam lotados seis (6) cargos de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "L". criados pela lei n. 3.341, de 10-1-1956 e destinados ás seguintes disciplinas: Português, Latim, Francês, Inglês, Matemática e Geografia Geral e do Brasil.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de fevereiro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paulo Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral