DECRETO N. 25.499, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1956

Torna sem efeito o Decreto n. 22.102, de 5-3-1953.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere e considerando que:
1 - uma das condições de existencia de escola normal é a de possuir ela curso ginasial reconhecido pelo Govêrno Federal, conforme se infere do item 6.º, do artigo 493, do Decreto 17.698, de 26-11-1947.
2 - que a Diretoria do Ensino Secundário do Ministério da Educação, expediu, em data de 26 de dezembro de 1955, a Portaria n. 1.258, cassando a autorização de funcionamento do Ginásio "Monteiro Lobato", desta Capital,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica de nenhum efeito o Decreto n. 22.102, de 5-3-1953, que restabeleceu a autorização para funcionamento, sob regime de inspeção prévia, da Escola Normal Livre "Monteiro Lobato", da Capital.
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação, pelo seu orgão competente, adotara as medidas necessárias ao cumprimento do artigo 1.º dêste decreto e do constante dos artigos 498, 499 e 500, do Decreto 17.698, de 26-11-1947.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de fevereiro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral