DECRETO N. 25.499, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1956
Torna sem efeito o Decreto n. 22.102, de 5-3-1953.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe
confere e considerando que:
1 - uma das condições de existencia de escola normal
é a de possuir ela curso ginasial reconhecido pelo Govêrno
Federal, conforme se infere do item 6.º, do artigo 493, do Decreto
17.698, de 26-11-1947.
2 - que a Diretoria do Ensino Secundário do Ministério da
Educação, expediu, em data de 26 de dezembro de 1955, a
Portaria n. 1.258, cassando a autorização de
funcionamento do Ginásio "Monteiro Lobato", desta Capital,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica de nenhum efeito o Decreto n. 22.102, de
5-3-1953, que restabeleceu a autorização para funcionamento, sob regime
de inspeção prévia, da Escola Normal Livre
"Monteiro Lobato", da Capital.
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação, pelo seu
orgão competente, adotara as medidas necessárias ao
cumprimento do artigo 1.º dêste decreto e do constante dos artigos 498,
499 e 500, do Decreto 17.698, de 26-11-1947.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral