DECRETO N. 25.500, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1956
Integra, no Setor de Órgãos Auxiliares Policiais, da Assessoria Policial, o Serviço de Rádio-Comunicação, do Departamento de Comunicações e Serviço de Rádio Patrulha, da Secretaria da Seguranga Pública.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a integrar o Setor de
Órgãos Auxiliares Policiais, nos têrmos do artigo
4.°, alinea "b" do Decreto n. 25.431, de 2 de fevereiro de 1956, o
Serviço de Rádio-Comunicação, do
Departamento de Comunicações e Serviço de
Rádio Patrulha, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do
Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de fevereiro de
1956.
JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral