DECRETO N. 25.502, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 3.º
Ofício Criminal da comarca de Santos, um (1) cargo de 2.º
Escrevente, padrão "Q" do QJ-PP, lotado no Cartório do
1.º Ofício Criminal da comarca de São Paulo, ocupado
por Neyde de Almeida Moraes.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por
êste decreto. continuarão a ser pagos, no presente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto, será apostilado pelo Secretário
da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro do 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral