DECRETO N. 25.507, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE , SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia Auxiliar da
7.ª Divisão Policial - Santos, da Secretaria da
Segurança Pública, um (1) cargo de Escrivão de
Polícia, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da
referida Secretaria, Iotado na Delegacia de Polícia de
Guarujá, 3.ª classe, atualmente vago.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o vencimento do
cargo relotado por êste decreto correrá por conta da
dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publlcação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral