DECRETO N. 25.507, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE , SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia Auxiliar da 7.ª Divisão Policial - Santos, da Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo de Escrivão de Polícia, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, Iotado na Delegacia de Polícia de Guarujá, 3.ª classe, atualmente vago.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o vencimento do cargo relotado por êste decreto correrá por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publlcação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1956.

JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral