DECRETO N. 25.509, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Prático de Laboratório, classe "H", do QSSPAS-PS-II, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da mesma Secretaria, ocupado pela sra. Abigail Machado.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago, nêste exercício, por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de fevereiro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Moacyr Cunha Fonseca, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde Pública.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 de fevereiro de 1.956. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.