DECRETO N. 25.509, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da
Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo de Prático de
Laboratório, classe "H", do QSSPAS-PS-II, lotado na
Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de
Saúde, da mesma Secretaria, ocupado pela sra. Abigail Machado.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago, nêste exercício, por conta
da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por
êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Moacyr Cunha Fonseca, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde Pública.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, em 21 de fevereiro de 1.956.
Carlos
de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.