DECRETO N. 25.511, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1956

Dispõe sôbre a instalação de unidades de emergência, de ensino primário.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, autorizada a promover a instalação de mais 350 (trezentas e cinquenta) unidades primárias, para funcionamento a título precário, durante o prazo máximo de dois anos, em salas e galpões de propriedade do Estado ou para êsse fim cedidos por entidades privadas ou por particulares.
Artigo 2.º - As unidades primárias instaladas nos têrmos do artigo anterior serão regidas por professores, normalistas, designados a critério dos Delegados de Ensino.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 do fevereiro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de fevereiro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.