DECRETO N. 25.511, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1956
Dispõe sôbre a instalação de unidades de emergência, de ensino primário.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, autorizada a promover a
instalação de mais 350 (trezentas e cinquenta) unidades
primárias, para funcionamento a título precário,
durante o prazo máximo de dois anos, em salas e galpões
de propriedade do Estado ou para êsse fim cedidos por entidades
privadas ou por particulares.
Artigo 2.º - As unidades primárias instaladas nos
têrmos do artigo anterior serão regidas por professores,
normalistas, designados a critério dos Delegados de Ensino.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 do fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de fevereiro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.