DECRETO N. 25.512, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1956

Aprova novas bases de tarifas para vigoragem nas linhas da Estrada de Ferro São Paulo e Minas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas acerca do requerido pela Estrada de Ferro São Paulo e Minas,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas na fôlha que com êste baixa, rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas da Estrada de Feno São Paulo e Minas, em substituição às aprovadas pelo Decreto n. .. .84.046, de 29 de dezembro de 1954.
Parágrafo único - Nas novas bases já se acham incluidas, a taxa de 6%, quota de previdência para a Caixa de Aposentadoria e Pensões de que trata a Lei Federal n. 2.250, de 30 de junho de 1954 e as duas taxas adicionais de 10%, destinadas respectivamente, a Melhoramentos e Renovação Patrimonial a que se refere o Decreto-lei Federal n. 7.632, de 12 de junho de 1945, até a definitiva regularização da cobrança do fundo de que trata o Decreto Estadual n. 4.202, de 10 de março de 1927.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro da 1956.

JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

FOLHA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 25.512, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1956