DECRETO N. 25.515, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1956

Transfere do patrimônio da Secretaria da Agricultura para o da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, parte da área do imóvel onde se encontra sediado o Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura (Instituto Biológico).

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido do patrimônio da Secretaria da Agricultura para o da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, destinado à instalação do Instituto de Cardiologia do Estado de São Paulo, um terreno de forma irregular, limitado, de um lado, pelo projetado prolongamento da avenida Conselheiro Rodrigues Alves; do outro lado, pela projetada curva de ligação da avenida Brasil com o projetado prolongamento da avenida Anhangabaú; de outro lado, pelo córrego da Bôa Vista ou Caguassú, até a projetada avenida de trânsito rápido ("subway"), e finalmente pela referida projetada avenida de trânsito rápido. A área do imóvel acima descrito é de 33.000 metros quadrados, aproximadamente.
Artigo 2.º - Da área referida no artigo anterior, a Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social reservará um mínimo de cêrca de 8.000 metros quadrados, para ser oportunamente e na forma da lei, doado pelo Govêrno do Estado à Sociedade Paulista de Medicina Veterinária.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário e especialmente, o Decreto n. 23.796-D, de 10 de novembro de 1954.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Paulo de Castro Vianna
Moacyr Cunha Fonseca, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde Pública.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.