DECRETO N. 25.515, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1956
Transfere do patrimônio da
Secretaria da Agricultura para o da Secretaria da Saúde
Pública e da Assistência Social, parte da área do
imóvel onde se encontra sediado o Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura (Instituto Biológico).
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido do patrimônio da
Secretaria da Agricultura para o da Secretaria da Saúde
Pública e da Assistência Social, destinado à
instalação do Instituto de Cardiologia do Estado de
São Paulo, um terreno de forma irregular, limitado, de um lado,
pelo projetado prolongamento da avenida Conselheiro Rodrigues Alves; do
outro lado, pela projetada curva de ligação da avenida
Brasil com o projetado prolongamento da avenida Anhangabaú; de
outro lado, pelo córrego da Bôa Vista ou Caguassú,
até a projetada avenida de trânsito rápido
("subway"), e finalmente pela referida projetada avenida de
trânsito rápido. A área do imóvel acima
descrito é de 33.000 metros quadrados, aproximadamente.
Artigo 2.º - Da área referida no artigo anterior, a
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência
Social reservará um mínimo de cêrca de 8.000 metros
quadrados, para ser oportunamente e na forma da lei, doado pelo
Govêrno do Estado à Sociedade Paulista de Medicina
Veterinária.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário e especialmente, o Decreto n. 23.796-D, de 10 de
novembro de 1954.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Paulo de Castro Vianna
Moacyr Cunha Fonseca, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde Pública.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.