DECRETO N. 25.516, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1956
Suspende a admissão de servidores nas estradas de ferro de propriedade do Estado e da outras providencias.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa, até ulterior
deliberação, a admissão de servidores nas estradas
de ferro de propriedade do Estado, inclusive em claro decorrente de
dispensa.
Parágrafo único -
Qualquer medida de exceção ao disposto nêste artigo
poderá ser determinada, a juizo exclusivo do Governador, desde
que vise atender absoluta necessidade do serviço, devidamente
justificada pelo Diretor da Estrada e ouvido o Secretário da
Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.