DECRETO N. 25.519, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1956
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre "São Bento", em Araraquara.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei e considerando:
1.° - haver condições de prédio e de instalações, e
2.° - que o relatório técnico contido no processo n.
5.605-56-DE, conclue pela autorização de funcionamento da
Escola Normal Livre "São Bento", em Araraquara, nêste
Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto
n. 10.804, de 17-1-40 combinado com o artigo 9.° parágrafo
único, do Decreto n. 14.002, de 25 de maio de 1944, o
funcionamento, sob regime de Inspeção prévia e a
partir de 1956, da Escola Normal Livre "São Bento", em
Araraquara, nêste Estado.
Artigo 2.º - A Escola Normal Livre a que alude o artigo
anterior terá seu funcionamento suspenso e retirada a
inspeção prévia, caso não satisfaça
às condições legais vigentes para efeito de
equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por intermédio dos órgãos
competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a
inspeção prévia do estabelecimento ou de lhe ser
negada a equiparação, os seus alunos receberão
guia de transferência independente da existência de vagas,
para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de
fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral