DECRETO N. 25.520, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Ginásio Estadual "Prof. Roldão Lopes de Barros", da Capital, um (1) cargo de Inspetor de Alunos - QSE-PP-III, classe "I", lotado no Ginásio Estadual de Franco da Rocha, provido em caráter efetivo, pelo sr. Miguel Archanjo Mendes.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de fevereiro de 1956.

JÂNIO QUADROS   
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral