DECRETO N. 25.520, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos
têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Ginásio Estadual
"Prof. Roldão Lopes de Barros", da Capital, um (1) cargo de
Inspetor de Alunos - QSE-PP-III, classe "I", lotado no Ginásio
Estadual de Franco da Rocha, provido em caráter efetivo, pelo
sr. Miguel Archanjo Mendes.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado
pelo presente decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Educação, e a apostila
publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral