DECRETO N. 25.521, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n.° 14.138, de
18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Ginásio Estadual
"Duque de Caxias", da Capital, um (1) cargo de Preparador - QE-PP-II,
padrão "K", lotado no Ginásio Estadual "Prof. Macedo
Soares", também da Capital, provido em caráter efetivo
pelo sr. Antônio Silva.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado
pelo presente decreto sera apostilado pelo Secretário de Estado
dos Negócios da Educação, e a apostila publicada
no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, em 24 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral