DECRETO N. 25.522, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1956
Dispõe sôbre lotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados nos estabelecimentos de ensino
secundário e normal, nêste decreto indicados, os seguintes
cargos de Professor Secundário - QE-PP-II Padrão "L",
dentre os criados pela Lei n. 3.341, de 10-1-1956;
dois (2) na Escola Normal e
Ginásio Estadual "Antonio Firmino de Proença", da
Capital, destinados, respectivamente, às disciplinas de
Sociologia e Biologia Aplicada à Educação.
quatro (4) no Colégio Estadual e Escola Normal de Americana
destinados, respectivamente, às disciplinas de Latim,
Física, Química e História Natural;
três (3) no Colégio Estadual e Escola Normal de
Orlândia, destinados, respectivamente, às disciplinas de
Física, Química e História Natural.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.