DECRETO N. 25.524, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1956

Dispõe sôbre lotação de cargos do quadro do ensino.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Nhandeara os seguintes cargos do Quadro do Ensino, criados pela Lei n. 3.341, de 10 de janeiro de 1956:
a) - Um (1) de Diretor - QE-PP-II, Padrão "Q";
b) - Oito (8) de Professor Secundário - QE-PP-II, padrão "L" e destinados às seguintes disciplinas: Português, Latim, Francês, Inglês, Matemática, Geografia Geral e do Brasil, Canto Orfeônico e Educação Física (Secção Feminina).
Artigo 2. - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.