DECRETO N. 25.525, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1956

Dispõe sôbre lotação de cargos do quadro do ensino.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados nos estabelecimentos de ensino secundário e normal, nêste Decreto indicados, os seguintes cargos de Professor Secundário QE-PP-II Padrão "L", criados pela lei n. 3.341, de 10 de janeiro de 1956;
Um (1) no Ginásio Estadual de Cravinhos, destinado à disciplina de Matemática;
Um (1) no Ginásio Estadual de Monte Azul Paulista, destinado à disciplina de Latim, e
Um (1) no Instituto de Educação "Ernesto Monte", de Bauru, destinado à disciplina de Educação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de fevereiro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.