DECRETO N. 25.526, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual de
Administração, do QSENG, um (1) cargo de Zelador,
padrão "J", da PP-II, lotado no Departamento Médico do
Serviço Civil do Estado, do mesmo Quadro, e ocupado por
José Barbosa de Andrade.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a
que alude êste Decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata o
presente Decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado dos Negócios do Govêrno e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.