DECRETO N. 25.529, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14 138, de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Secretaria de Estado da
Justiça e Negócios do Interior, um (1) cargo de Assistente,
padrão "K", do QSJNI-PP-I, lotado no Departamento Jurídico do
Estado, ocupado por Carlos Panades.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarao a ser pagos no prpsente exercício
pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por
êste decreto sera apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral