DECRETO N. 25.531, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1956
Dispõe sôbre lotação de cargos do quadro do ensino.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que a
lei lhe confere e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei
n.14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual "M. M.
D. C, " desta Capital, os seguintes cargos do Quadro do Ensino, criados
pela Lei n. 3 . 341 de 10 de Janeiro de 1956:
a) Um (1) de Diretor - QE-PP-II - Padrao "Q".
b) Um (1) de Secretário - QE-PP-I - Padrão "L",
c) Seis (6) de Professor secundário - QE-PP-II
Padrão "L", destinados às disciplinas de Português,
Latim, Francês, Inglês, Geografia Geral e do Brasil e
Matemática.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1956.
JÂNIO OUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiihirth - Diretor Geral