DECRETO N. 25.532, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1956

Dispõe sôbre lotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Vila Tibério em Ribeirão Preto, os seguintes cargos, dentre os criados pela Lei n. 3.341, de 10 de janeiro de 1955;
um (1) de Diretor - QE-PP-II - Padrão "Q";
um (1) de Secretário - QE-PP-I - Padrão "L"; 
oito (8) de Professor Secundário - QE-PP-II Padrão "L", e destinados às seguintes disciplinas:
Português, Latim, Francês, Inglês, Matemática, Geografia Geral e do Brasil, Canto Orfeônico e Educação Fisica (Secção Feminina).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de fevereiro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.