DECRETO N. 25.536, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de
18 de agôsto ds 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Centros de
Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social,
um (1) cargo da classe "X", da carreira de Médico, do QSSPAS -
PP - III, lotado na Secção Técnica de Propaganda e
Educação Sanitária, do referido Departamento
ocupado pelo dr. Brenno Silva.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto
continuará a ser pago, nêste exercício, por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Moacyr Cunha Fonseca, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.