DECRETO N. 25.540, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1956

Da nova redação ao artigo 3.° do Decreto n. 21.671, de 26 de agôsto de 1952.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a vigorar, com a seguinte redação, o artigo 3.º do Decreto n. 21.671, de 26 de agôsto de 1952:
"Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 292-8.61.2-271-1 - Obras Ferroviárias".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de fevereiro de 1956.

JÂNIO QUADROS
João Caetano Álvares Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral