DECRETO N. 25.541, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1956

Dispõe sôbre lotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos têrmos do artigo 22, do Decretolei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Piedade os seguintes cargos criados pela Lei n. 3.341, de 10-1-1956: 
um (1) de Diretor - QE-PP-II - Padrão "Q", 
oito (8) de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "L", e destinados as seguintes disciplinas:
Português;
Latim;
Francês;
Inglês;
Matemática;
Geografia Geral e do Brasil;
Canto Orfeônico; '
Educação Física - Secção Feminina.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de fevereiro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral