DECRETO N. 25.543, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1956

Declara de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, diversos imóveis, cujos terrenos são necessários aos serviços de abastecimento de água da Capital.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a" da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis sitos à rua da Consolação ns. 1.197, 1.207 e 2.209, e terreno sito na mesma rua, lado direito da saida do Reservatório da Consolação, 7.° Sub-distrito, Município e Comarca da Capital, necessários aos serviços de abastecimento dágua da Capital e constantes da planta n. 682 do D.A.E. que com êste baixa e ficará fazendo parte integrante dêste decreto, devidamente rubricada pelo Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas, imóveis êsses que constam pertencer respectivamente a Maria Flora Lelys, João Teixeira Chaves e Marcelino Queiroz, e constando do seguinte:
a) - Terreno sem benfeitoria em forma de um quadrilátero irregular, desmembrado de uma área maior situada no alinhamento esquerdo da rua da Consolação e a direita da saida do antigo Reservatório da Consolação e cuja linha perimétrica, superfície, divisas e confrontações seguem:
1 - Linha perimétrica - Começa no ponto 1, situado na divisa do imóvel a expropriar, com o terreno dos Reservatórios da Consolação, e a 7,53m do alinhamento esquerdo da rua da Consolação, segue pela referida divisa na extensão de 8,70m até o ponto 2, onde faz uma deflexão à esquerda de 87° 30', seguindo nessa direção na distância de 22,52m até o ponto 3, onde faz uma deflexão à esquerda de 92° 30', seguindo nessa direção na distáncia de 9,70m até o ponto 4, onde faz uma deflexão à esquerda de 90°, seguindo nessa direção, que será o alinhamento esquerdo da futura Avenida da Consolação, na distância de 22,50m até o ponto 1 onde teve inicio.
2 - Área - A superfície abrangida pela linha perimétrira acima descrita é de 207,00 m² (duzentos e sete metros quadrados).
3 - Divisas e confrontações - Do ponto 1 ao ponto 2, na distância de 8,70m, do ponto 2 ao ponto 3 na distância de 22,52m e do ponto 3 ao ponto 4, na distância de 9,70m divide com o terreno dos Reservatórios da Consolação; do ponto 4 ao ponto 1 na distância de 22,50m divide com o remanescente do tererno expropriado.
b) - Imóvel constando de terrenos e benfeitorias constituidas pelas casas ns. 1197 e 1207, da rua da Consolação, cujas características são as seguintes:
1 - Terreno com área de 429.30 m² (quatrocentos e vinte e nove metros e trinta decímetros quadrados), em forma de quadrilátero irregular alongado, medindo 12,22m (doze metros e vinte e dois centimetros) de frente, no alinhamento esquerdo da rua da Consolação; da frente aos fundos 35,00m (trinta e cinco metros) do lado direito onde divide com terrenos dos Reservatórios da Consolação; 35,00m (trinta e cinco metros) do lado esquerdo, onde divide com propriedade de João T. Chaves; aos fundos mede 12,25mm (doze metros e vinte e cinco centimetros) e divide com terreno dos Reservatórios da Consolação.
2 - Benfeitorias - Duas moradias simétricas geminadas, térreas, com paredes de alvenaria de tijolos e cobertas de telhas, construidas no alinhamento esquerdo da rua da Consolação sob os ns. 1.197 e 1.207, sendo que esta ultima tem uma parede divisória de um tijolo de espessura em meação com o prédio vizinho n. 1.209.
A área coberta é de 268,00 m² (duzentos e sessenta e oito metros quadrados) para a construção principal e 8,00 m² (oito metros quadrados) para as ediculas, tendo cada moradia: sala de visitas, sala de jantar, três dormitórios, copa, cosinha, banheiro e quintal, W. C. e tanque.
3 - Proprietários - Esse imóvel consta pertencer a Dona Maria Flora Lelys e Sr. Marcelino Queiroz, residentes respectivamente à rua Pedroso n. 247, nesta Capital, e à Praça São Salvador n. 5, no Rio de Janeiro.
c) - Imóvel constando de terreno e benfeitoria constituída pela casa n. 1.209 da rua da Consolação, cujas caracteristicas são as seguintes:
1 - Terreno com área de 210,00 m² (duzentos e dez metros quadrados), em forma de um quadrilátero regular alongado, medindo 6,00 m (seis metros) de frente; no alinhamento esquerdo da rua da Consolação; da frente aos fundos, 35,00 (trinta e cinco metros) do lado direito onde divide com propriedade de Maria Flora Lelys e outro; 35,00 m (trinta e cinco metros) do lado esquerdo onde divide com propriedade de Cerisa Mastena: nos fundos mede 6,00 m (seis metros) e divide com terreno do Reservatório da Consolação.
2 - Benfeitorias - Uma moradia térrea, com paredes de alvenaria de tijolos e coberta de telhas, construida no alinhamento esquerdo da rua da Consolação sob n. 1.209, possuindo paredes divisórias de um tijolo de espessura em meação com os prédios vizinhos ns. 1.207 e 1.219. A área coberta é de 134,00 m2 (cento e trinta e quatro metros quadrados) para a construção principal e 4,00 m2 (quatro metros quadrados) para as ediculas, tendo a moradia: sala de visitas. sala de jantar, três dormitórios, copa, cosinha, banheiro e no quintal W. C. e tanque.
3 - Proprietario - Êsse imóvel consta pertencer a João Teixeira Chaves, residente no local.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgênte para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da Verba 2 - Item 280 Próprios do DAE.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de fevereiro de 1956.

JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior
Lincoln Feliciano da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 25.543, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1956

Declara de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, diversos imóveis, cujos terrenos são necessários aos serviços de abastecimento de água da Capital.

Retificação

No último tópico do artigo 1.° onde se lê: 
" Proprietário - Êsse imóvel consta pertencer a João Teixeira Chaves, residente no local."; 
leia-se:
"3 - Proprietário - Êsse imóvel consta pertencer a João Teixeira Chaves, residente no local"