DECRETO N. 25.543, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1956
Declara de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, diversos
imóveis, cujos terrenos são necessários aos serviços de
abastecimento de água da Capital.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alinea "a" da Constituição
Estadual, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, os imóveis sitos à rua da
Consolação ns. 1.197, 1.207 e 2.209, e terreno sito na mesma
rua, lado direito da saida do Reservatório da
Consolação, 7.° Sub-distrito, Município e Comarca da
Capital, necessários aos serviços de abastecimento
dágua da Capital e constantes da planta n. 682 do D.A.E. que com
êste baixa e ficará fazendo parte integrante dêste
decreto,
devidamente rubricada pelo Sr. Secretário da
Viação e Obras Públicas, imóveis
êsses que constam pertencer respectivamente a Maria Flora Lelys,
João Teixeira Chaves e Marcelino Queiroz, e constando do
seguinte:
a) - Terreno sem benfeitoria em forma de um quadrilátero irregular, desmembrado de uma área maior
situada no alinhamento esquerdo da rua da Consolação e a
direita da saida do antigo Reservatório da
Consolação e cuja linha perimétrica, superfície,
divisas e confrontações seguem:
1 - Linha perimétrica - Começa no ponto 1, situado na divisa do
imóvel a expropriar, com o terreno dos Reservatórios da
Consolação, e a 7,53m do alinhamento esquerdo da rua da
Consolação, segue pela referida divisa na
extensão de 8,70m até o ponto 2, onde faz uma
deflexão à esquerda de 87° 30', seguindo nessa
direção na distância de 22,52m até o ponto 3, onde
faz uma deflexão à esquerda de 92° 30', seguindo
nessa direção na distáncia de 9,70m até o
ponto 4, onde faz uma deflexão à esquerda de 90°, seguindo
nessa direção, que será o alinhamento esquerdo da
futura Avenida da Consolação, na distância de 22,50m
até o ponto 1 onde teve inicio.
2 - Área - A superfície abrangida pela linha
perimétrira acima descrita é de 207,00 m² (duzentos e
sete metros quadrados).
3 - Divisas e confrontações - Do ponto 1 ao ponto 2, na
distância de 8,70m, do ponto 2 ao ponto 3 na distância de 22,52m e do
ponto 3 ao ponto 4, na distância de 9,70m divide com o terreno
dos Reservatórios da Consolação; do ponto 4 ao
ponto 1 na distância de 22,50m divide com o remanescente do
tererno expropriado.
b) - Imóvel constando de terrenos e benfeitorias
constituidas pelas casas ns. 1197 e 1207, da rua da
Consolação, cujas características são as
seguintes:
1 - Terreno com área de 429.30 m² (quatrocentos e vinte e
nove metros e trinta decímetros quadrados), em forma de
quadrilátero irregular alongado, medindo 12,22m (doze metros e
vinte e dois centimetros) de frente, no alinhamento esquerdo da rua da
Consolação; da frente aos fundos 35,00m (trinta e cinco
metros) do lado direito onde divide com terrenos dos
Reservatórios da Consolação; 35,00m (trinta e
cinco metros) do lado esquerdo, onde divide com propriedade de
João T. Chaves; aos fundos mede 12,25mm (doze metros e vinte e
cinco centimetros) e divide com terreno dos Reservatórios da
Consolação.
2 - Benfeitorias - Duas moradias simétricas geminadas,
térreas, com paredes de alvenaria de tijolos e cobertas de telhas,
construidas no alinhamento esquerdo da rua da Consolação
sob os ns. 1.197 e 1.207, sendo que esta ultima tem uma parede divisória
de um tijolo de espessura em meação com o prédio
vizinho n. 1.209.
A área coberta é de 268,00 m² (duzentos e sessenta e oito
metros quadrados) para a construção principal e 8,00
m² (oito metros quadrados) para as ediculas, tendo cada moradia:
sala de visitas, sala de jantar, três dormitórios, copa,
cosinha, banheiro e quintal, W. C. e tanque.
3 - Proprietários - Esse
imóvel consta pertencer a Dona Maria
Flora Lelys e Sr. Marcelino Queiroz, residentes respectivamente
à rua Pedroso n. 247, nesta Capital, e à Praça
São Salvador n. 5, no Rio de Janeiro.
c) - Imóvel constando de terreno e benfeitoria
constituída pela casa n. 1.209 da rua da
Consolação, cujas
caracteristicas são as seguintes:
1 - Terreno com área de 210,00 m² (duzentos e dez metros
quadrados), em forma de um quadrilátero regular alongado,
medindo 6,00 m (seis metros) de frente; no alinhamento esquerdo da rua
da Consolação; da frente aos fundos, 35,00 (trinta e
cinco metros) do lado direito onde divide com propriedade de Maria
Flora Lelys e outro; 35,00 m (trinta e cinco metros) do lado esquerdo
onde divide com propriedade de Cerisa Mastena: nos fundos mede 6,00 m
(seis metros) e divide com terreno do Reservatório da
Consolação.
2 - Benfeitorias - Uma moradia térrea, com paredes de alvenaria
de tijolos e coberta de telhas, construida no alinhamento esquerdo da
rua da Consolação sob n. 1.209, possuindo paredes
divisórias de um tijolo de espessura em meação com
os prédios vizinhos ns. 1.207 e 1.219. A área coberta
é de 134,00 m2 (cento e trinta e quatro metros quadrados) para a
construção principal e 4,00 m2 (quatro metros quadrados)
para as ediculas, tendo a moradia: sala de visitas. sala de jantar,
três dormitórios, copa, cosinha, banheiro e no quintal W.
C. e tanque.
3 -
Proprietario - Êsse imóvel consta pertencer a João Teixeira Chaves, residente no local.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgênte para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da Verba 2 - Item 280
Próprios do DAE.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior
Lincoln Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 25.543, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1956
Declara de utilidade
pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado,
diversos imóveis, cujos terrenos são necessários
aos serviços de abastecimento de água da Capital.
Retificação
No último tópico do
artigo 1.° onde se lê:
" Proprietário - Êsse
imóvel consta pertencer a João Teixeira Chaves, residente
no local.";
leia-se:
"3 - Proprietário - Êsse imóvel consta pertencer a João Teixeira Chaves, residente no local"