DECRETO N. 25.544, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. .. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da classe "E", da carreira de Servente-Contínuo-Porteiro, do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Luiz da Silva.
Artigo 2.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 3.º - Os efeitos dêste decreto prevalecem a contar de 22 de outubro de 1951.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de fevereiro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Paulo de Castro Vianna

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de março 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral 

DECRETO N. 25.544, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
" - Fica relotado no Departamento de Administração, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da classe "E", da carreira de Servente-Continuo-Porteiro, do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pelo sr. Luiz da Silva".
leia-se:
" - Fica relotado no Departamento de Administração, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da classe "F", da carreira de Servente-Continuo-Porteiro, do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pelo sr. Luiz da Silva.