DECRETO N. 25.546, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei
número 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Animal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe
"H", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção
Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pelo Senhor Osmar Villaça.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a
que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da
Produção Animal ao Departamento da Produção
Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Senhor Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Órgao Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Paulo de Castro Vianna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.