DECRETO N. 25.547, DE 1 DE MARÇO DE 1956
Dispõe sôbre a vigência do Decreto n. 25.367, de 17-1-1056.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Decreto n. 25.367, de 17 de Janeiro de 1956,
entrará em vigor em todos os seus têrmos, a partir de 1.º
de Janeiro de 1957.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
a 1.º de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.