DECRETO N. 25.547, DE 1 DE MARÇO DE 1956

Dispõe sôbre a vigência do Decreto n. 25.367, de 17-1-1056.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - O Decreto n. 25.367, de 17 de Janeiro de 1956, entrará em vigor em todos os seus têrmos, a partir de 1.º de Janeiro de 1957.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de março de 1956.

JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.