DECRETO N. 25.548, DE 2 DE MARÇO DE 1956

Dispõe sôbre cancelamento e lotação de cargos do quadro do ensino.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-Lei n. 14.138 de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam canceladas as lotações de cargos de Professores Secundários - QE-PP-II- Padrao "L", lotados pelo Decreto n. 25.470, de 16 de fevereiro de 1956, nos estabelecimentos oficiais de ensino secundário e normal, abaixo indicados:
a) No Colégio Estadual e Escola Normal de Descalvado, 1 (um) cargo de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "L", para a cadeira de Fisica;
b) No Colégio Estadual de Viradouro, 2 (dois) cargos de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "L", para as cadeiras de Física e História Natural;
c) No Colégio Estadual "Padre Manoel da Nobrega", na Capital, 2 (dois) cargos de Professor Secundário QE-PP-H - Padrão "L", para as cadeiras de Fisica e História Natural.
Artigo 2.º - Fica lotado no Ginásio Estadual "Prof. Macedo Scares", da Capital, o seguinte cargo, dentre os criados pela lei n. 3.341, de 10 de Janeiro de 1956;
a) Um (1) cargo de Professor Secundário - QE-PPII - Padrao "L", destinado à cadeira de Educação Fisica (Secção Feminina);
Artigo 3.º - Fica cancelada a lotação de um (1) cargo de Diretor - QE-PP-II - Padrão "Q", lotado no Ginásio Estadual de Pedreira, pelo Decreto n. 25.426 de 1.º de fevereiro de 1956.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.