DECRETO N. 25.551, DE 2 DE MARÇO DE 1956
Dispõe sôbre lotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei 14.138, de 18-8-1944;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de
Flórida Paulista, os seguintes cargos, dentre os criados pela
Lei n. 3.341, de 10-1-1956:
1 (um) de Diretor - QE-PP II - Padrao "Q";
1 (um) de Secretário - QE-PP-I - Padrão "L";
5 (cinco) de Professor Secundário - QE-PP-II Padrão "L", e destinados às seguintes disciplinas.
Latim;
Francês;
Inglês;
Canto Orfeônico;
Educação Física - Secção Feminina.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral