DECRETO N. 25.552, DE 2 DE MARÇO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Escola Normal e Ginásio Estadual de Ribeirão Bonito, um (1) cargo de Preparador - QE-PP-II - Padrão "K", lotado no Colégio Estadual e Escola Normal "Valentim Gentil", de Itápolis, e provido em carater efetivo por d. Zelia Sebastiana Caivano.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral