DECRETO N. 25.555, DE 2 DE MARÇO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, um (1) cargo de Motorista, classe "J"
e um (1) cargo de Motorista. classe "G", lotados no Departamento
Médico do Serviço Civil do Estado, do QSENG, e ocupados
por Marcíliio Ulysses dos Santos e Paulo Loureiro,
respectivamente
Artigo 2.º - No corrente exercício, os
funcionários a que alude êste Decreto continuarão a ser
pagos por conta da dotoção correspondente aos cargos por
eles ocupados.
Artigo 3.º - Os titulos dos funcionários de que
trata o presente Decreto serão apostilados pelo
Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno e as
apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.