DECRETO N. 25.555, DE 2 DE MARÇO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, um (1) cargo de Motorista, classe "J" e um (1) cargo de Motorista. classe "G", lotados no Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, do QSENG, e ocupados por Marcíliio Ulysses dos Santos e Paulo Loureiro, respectivamente
Artigo 2.º - No corrente exercício, os funcionários a que alude êste Decreto continuarão a ser pagos por conta da dotoção correspondente aos cargos por eles ocupados.
Artigo 3.º - Os titulos dos funcionários de que trata o presente Decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.