DECRETO N. 25.556, DE 2 DE MARÇO DE 1956
Atribue, à
administração da Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno, o imóvel que especifica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica atribuído à
administração da Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno, o imóvel situado nesta Capital, à
Alameda Barão do Rio Branco n. 294.
Parágrafo único - O disposto nêste artigo produzirá efeito a contar do recebimento do imóvel.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral