DECRETO N. 25.556, DE 2 DE MARÇO DE 1956

Atribue, à administração da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, o imóvel que especifica.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica atribuído à administração da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, o imóvel situado nesta Capital, à Alameda Barão do Rio Branco n. 294.
Parágrafo único - O disposto nêste artigo produzirá efeito a contar do recebimento do imóvel.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral