DECRETO N. 25.557, DE 3 DE MARÇO DE 1956

Abre crédito extraordinário de Cr$ 1.000.000,00 à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da satribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando, que as últimas chuvas que provocaram o desmoronamento de morros na cidade de Santos deixaram inúmeras famílias desalojadas com a perda total de seus bens;
Considerando, que a maior parte das famílias atingidas é de poucos recursos, vivendo de pequenos ordenados mensais;
Considerando, que é dever do Estado ampará-las na atual emergência de calamidade pública,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, um crédito extraordinário de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para ocorrer às despesas a cargo do Serviço Social do Estado, com os socorros de urgência às familias desabrigadas em consequência dos temporais que desabaram na cidade de Santos em 1.° de março em curso.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será adiantado à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência social que, posteriormente, prestará constas de tôdas as despesas realizadas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Moacyr Cunha Fonseca, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde Pública.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.