DECRETO N. 25.560, DE 6 DE MARÇO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944:
 Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 13.º Oficio Criminal da comarca de São Paulo, um (1) cargo de 3.º Escrevente, padrão "P", do QJ-PP. lotado no Cartório do 1.º Ofício do Juizo Privativo de Menores da mesma comarca, ocupado por d. Maria da Penha Gala Zoghby.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto, será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.