DECRETO N. 25.560, DE 6 DE MARÇO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de
1944:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 13.º
Oficio Criminal da comarca de São Paulo, um (1) cargo de
3.º Escrevente, padrão "P", do QJ-PP. lotado no
Cartório do 1.º Ofício do Juizo Privativo de Menores
da mesma comarca, ocupado por d. Maria da Penha Gala Zoghby.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste
decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício pelas
verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto, será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.