DECRETO N. 25.561, DE 6 DE MARÇO DE 1956

Dispõe sôbre a desapropriação de um Imóvel situado no distrito de Parelheiros, município e comarca da Capital.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado combinado com os artigos 2° e 6° do Decreto-lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a superfície de 65.120.00 m2 (sessenta e cinco mil cento e vinte metros quadrados) que consta pertencer a Joel Marcondes Junqueira e outros, necessário à construção da linha Mavrink-Santos da Estrada de Ferro Sorocabana, situado entre os Kms 154-|-907,0 e 155-|-913,0. da locação dos aludidos serviços, no distrito de Parelheiros, município e comarca da Capital, com os limites e confrontações constantes da planta PC. n. 2618, da referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 292.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
João Caetano Alvares Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.