DECRETO N. 25.561, DE 6 DE MARÇO DE 1956
Dispõe sôbre a desapropriação de um Imóvel situado no distrito de Parelheiros, município e comarca da Capital.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alinea "a" da Constituição do
Estado combinado com os artigos 2° e 6° do Decreto-lei Federal
n. 3 365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a superfície de 65.120.00
m2 (sessenta e cinco mil cento e vinte metros quadrados) que consta
pertencer a Joel Marcondes Junqueira e outros, necessário
à construção da linha Mavrink-Santos da Estrada de
Ferro Sorocabana, situado entre os Kms 154-|-907,0 e 155-|-913,0. da
locação dos aludidos serviços, no distrito de
Parelheiros, município e comarca da Capital, com os limites e
confrontações constantes da planta PC. n. 2618, da
referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 292.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
João Caetano Alvares Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.