DECRETO N. 25.567, DE 6 DE MARÇO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Imigração e Colonização, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Feitor,
classe "G", do QSA-PS-II, lotado no Instituto Geográfico e
Geológico, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor José de
Paiva, declarando-se em consequência, cessados os efeitos do
Decreto n. 25 280, de 27 de dezembro de 1955, que relotou o mesmo cargo
no referido Instituto.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário a que alude êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
à
Diretoria do Ensino Agricola pelo Departamento de
Imigração e Colonização.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será, apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
Paulo de Castro Vianna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de março de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral