DECRETO N. 25.567, DE 6 DE MARÇO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Imigração e Colonização, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Feitor, classe "G", do QSA-PS-II, lotado no Instituto Geográfico e Geológico, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor José de Paiva, declarando-se em consequência, cessados os efeitos do Decreto n. 25 280, de 27 de dezembro de 1955, que relotou o mesmo cargo no referido Instituto.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado à Diretoria do Ensino Agricola pelo Departamento de Imigração e Colonização.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será, apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS
Paulo de Castro Vianna

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de março de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral