DECRETO N. 25.568, DE 6 DE MARÇO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Agronômico,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um)
cargo de Técnico de Laboratório, classe "I", do
QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal,
da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Jerônimo Amato
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a
que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado ao Departamento da
Produção Vegetal pelo Instituto Agronômico
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
Paulo de Castro Vianna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral