DECRETO N. 25.570, DE 6 MARÇO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 1 4138 de 13 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia de Polícia de Mogi das Cruzes, 3° classe, da Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo da carreira de Carcereiro, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado na Delegacia de Polícia de Iporanga, 5ª classe, atualmente vago.
Artigo 2.º - No corrente exercício o vencimento do cargo relotado por êste decreto correrá por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral