DECRETO N. 25.572, DE 6 DE MARÇO DE 1956
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamentos vigente.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 2.002.000,00 (dois milhões e dois mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.°, ficam suplementada e criada no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependências nêle mencionados as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1953.
JÂNIO QUADROS
Moacyr Cunha Fonseca, Responderão pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral