DECRETO N. 25.574, DE 6 DE MARÇO DE 1956

Dispõe sôbre criação, na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde do Estado, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, de uma unidade sanitária.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - A Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde do Estado, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, instalará na localidade de Itapema uma unidade sanitária - PAMS.
Artigo 2.º - A unidade a ser instalada será lotada com pessoal já existente no quadro da Divisão do Serviço do Interior.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS
Moacyr Cunha Fonseca, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral