DECRETO N. 25.574, DE 6 DE MARÇO DE 1956
Dispõe sôbre
criação, na Divisão do Serviço do Interior,
do Departamento de Saúde do Estado, da Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social, de uma
unidade sanitária.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Divisão do Serviço do
Interior, do Departamento de Saúde do Estado, da Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social, instalará na
localidade de Itapema uma unidade sanitária - PAMS.
Artigo 2.º - A unidade a ser instalada será lotada
com pessoal já existente no quadro da Divisão do
Serviço do Interior.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
Moacyr Cunha Fonseca, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral