DECRETO N. 25.578, DE 7 DE MARÇO DE 1956

Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e odontologia de Araraquara, para o exercício de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aprovado, de acôrdo com o estabelecido no artigo 1.°, parágrafo 4.º, do Decreto n. 8.499 de 20-8-37, o orçamento da Faculdade de Farmácia e odontologia de Araraquara, para o exercício de 1956, cujas Tabelas Explicativas são baixadas com o presente decreto.

Artigo 2.º - Êste decreto cujas disposições estão sujeitas as restrições do Decreto n. 25.337, de 31 de dezembro de 1955, entrará  em vigor 1.º de janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth -  Diretor Geral.




DECRETO N. 25.578, DE 7 DE MARÇO DE 1956

Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, para o exercício de 1956.

Retificações

No Quadro da Designação da Despesa, onde se lê:
"8.31.1 O Pessoal Variavel...";
leia-se:
"8.31.1 1 Pessoal Variável..."
Onde se lê:
"34 Vestiários e dormitórios 
434 Pequenos objetos de toilets e uso pessoal...";
leia-se:
"84 Vestiários e dormitórios 
343 Pequenos objetos de toilets e uso pessoal..."
No final do Quadro, onde se lê:
"431 Transportes | 10.000,00 | 101.500,00| |...";
leia-se:
431 Transportes . | 10.000,00| 11.500,00| | 101.500,00|..."