DECRETO N. 25.580, DE 7 DE MARÇO DE 1956

Altera a Tabela n. 2-A. do quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica fixado pelo Decreto n. 23.795, de 10 de novembro de 1954.

JÂNIO OUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com fundamento nos artigos 8.° e 22 da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951.
Decreta.

Artigo 1.º - Fica aumentado de 3 (três) para 4 (quatro) o número aos cargos de Engenheiro Assistente padrão "Z-1", constante da Tabela 2 gruoo A, do quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica Fixado pelo Decreto n. 23.795 de 10 de novembro de 1954.
Artigo 2.º - Será aproveitado em o novo cargo objeto do artigo anterior, em caráter efetivo, o funcionário pertencente ao quadro da Secretaria de Viação e Obras Publicas posto à disposição do Departamento de Águas e Energia Elétrica e nêste em exercício, como Engenheiro Assistente nos têrmos dos artigos 9.° e 12.°, da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de março de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.