DECRETO N. 25.580, DE 7 DE MARÇO DE 1956
Altera a Tabela n. 2-A. do quadro
do Departamento de Águas e Energia Elétrica fixado pelo Decreto
n. 23.795, de 10 de novembro de 1954.
JÂNIO OUADROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e com fundamento nos artigos 8.°
e 22 da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951.
Decreta.
Artigo 1.º - Fica aumentado de 3 (três) para 4
(quatro) o número aos cargos de Engenheiro Assistente
padrão "Z-1", constante da Tabela 2 gruoo A, do quadro do
Departamento de Águas e Energia Elétrica Fixado pelo Decreto n.
23.795 de 10 de novembro de 1954.
Artigo 2.º - Será aproveitado em o novo cargo objeto
do artigo anterior, em caráter efetivo, o funcionário
pertencente ao quadro da Secretaria de Viação e Obras
Publicas posto à disposição do Departamento de
Águas e Energia Elétrica e nêste em
exercício, como Engenheiro Assistente nos têrmos dos
artigos 9.° e 12.°, da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de março de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.