DECRETO N. 25.581, DE 7 DE MARÇO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados no Instituto "Adolfo Lutz" do Derpartamento de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, dois (2) cargos sendo um (1) de Prático de Laboratório, classe "I", do QSSPAS-PS-II e um (1) de Atendente, padrão "F", do QSSPAS-PP-II, lotados na Divisão do Serviço do Interior, do referido Departamento e ocupados respectivamente pelos srs. João Dibo e William de Almeida Lima.
Artigo 2.º - Os funcionários relotados por êste decreto continuarão a ser pagos, nêste exercício, por conta da dotação correspondente aos cargos por êles ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários relotados por êste decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS
Moacyr Cunha Fonseca, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de março de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.