DECRETO N. 25.581, DE 7 DE MARÇO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Instituto "Adolfo Lutz" do
Derpartamento de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, dois (2) cargos sendo um
(1) de Prático de Laboratório, classe "I", do QSSPAS-PS-II
e um (1) de Atendente, padrão "F", do QSSPAS-PP-II, lotados na
Divisão do Serviço do Interior, do referido Departamento
e ocupados respectivamente pelos srs. João Dibo e William de
Almeida Lima.
Artigo 2.º - Os funcionários relotados por
êste decreto continuarão a ser pagos, nêste exercício, por
conta da dotação correspondente aos cargos por êles
ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários
relotados por êste decreto serão apostilados pelo
Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e as apostilas publicadas no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
Moacyr Cunha Fonseca, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de março de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.