DECRETO N. 25.582, DE 8 DE MARÇO DE 1956

Dispõe sôbre o reajustamento de taxas de serviços prestados pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e com apôio no que estabelece o artigo 31 da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955,
Considerando que os cálculos do custo médio de serviços prestados pela Secretaria da Agricultura, no segundo semestre de 1955 demonstraram a necessidade de se atualizarem as taxas cobradas em sua retribuição,
Decreta:

Artigo 1.º - Os preços dos serviços constantes das tabelas anexas postos à livre disposição dos interessados, pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, ficam fixados nas bases previstas nas mesmas tabelas.
Artigo 2.º - Fica fixada em 6% (seis por cento) sôbre à indemização total pretendida pelo segurado, a taxa a que alude o artigo 13 do Decreto n. 19.483, de 9 de Junho de 1950.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS
Paulo de Castro Vianna

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.