DECRETO N. 25.584, DE 8 DE MARÇO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto
de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria do Ensino Agricola
da Secretaria do Estado, dos Negócios da Agricultura, 1 (um)
cargo de Médico, classe "T", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da
Produção Animal, da mesma Secretaria, ocupado pelo Senhor
José Ferreira de Pontes.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a
que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado,
mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento da
Produção Animal pela Diretoria do Ensino Agricola
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
Paulo de Castro Vianna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.