DECRETO N. 25.587, DE 9 DE MARÇO DE 1956
Dispõe sôbre extinção de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei, e de acôrdo do com o artigo
6.°, alinea "C" do Decreto-lei 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos 5 (cinco) cargos da classe "D"
da carreira de Serviçal, da Tabela II da Parte Suplementar do
Quadro da Secretaria da Fazenda, vagos em virtude da
exoneração do sr. Antonio Jacinto de Pontes;
aposentadoria dos srs. Antonio Manoel Pereira e Tertuliano de Moraes;
falecimento dos srs. Antonio Martin Rodrigues e Rodrigo Villela Y
Villela.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.