DECRETO N. 25.588, DE 9 DE MARÇO DE 1956
Dispõe sôbre extinção de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, e de acôrdo com o artigo
6.°, alinea "C" do Decreto-lei 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos 7 (sete) cargos da classe "D"
da carreira de Mensageiro, da Tabela II da Parte Suplementar do Quadro
da Secretaria da Fazenda, vagos em virtude da aposentadoria do sr.
Alvaro Alvares de Lima; exoneração dos srs. Aparicio
Catto, José Rodolfo Neubauer, Marcello Juliano Petit Wilson
Marcelino de Araujo e Afonso Diasfato; demissão do sr. Juel
Innocencio.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.