DECRETO N. 25.589, DE 9 DE MARÇO DE 1956
Dispõe sôbre extinção de cargo.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, e de acôrdo com o artigo 6.º,
alinea "C" do Decreto-lei 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto 1 (um) cargo da classe "F" da
carreira de Garagista, da Tabela II da Parte Suplementar do Quadro da
Secretaria da Fazenda, vago em virtude da exoneração de
Benedicto Felix da Silva Raposo.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.