DECRETO N. 25.590, DE 9 DE MARÇO DE 1956

Dispõe sôbre extinção de cargos.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acôrdo com o artigo 6.º, alíinea "C" do Decreto-lei 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam extintos 3 (três) cargos da classe "F" da carreira de Operador de Máquinas, da Tabela II da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Fazenda, vagos em virtude da demissão dos srs. José Maria Soares Paulo Luiz Vieira e promoção do sr. Raul Franco Martins Neto.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.