DECRETO N. 25.592, DE 9 DE MARÇO DE 1956
Dispõe sôbre extinção de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAUIO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, e de acôrdo com o artigo 8.° alinea "C"
do Decreto-lei 14.138, de 18 de agôsto de 1944
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto 1 (um) cargo de Fiscal de
Divertimentos Públicos, do padrão "H" da Tabela I da
Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Fazenda, vago em virtude
da exoneração do sr. Agenor Fontes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.