DECRETO N. 25.592, DE 9 DE MARÇO DE 1956

Dispõe sôbre extinção de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUIO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acôrdo com o artigo 8.° alinea "C" do Decreto-lei 14.138, de 18 de agôsto de 1944
Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinto 1 (um) cargo de Fiscal de Divertimentos Públicos, do padrão "H" da Tabela I da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Fazenda, vago em virtude da exoneração do sr. Agenor Fontes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS 
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.